Criar barreiras para a prática de esportes radicais é coisa do passado. Agora, a moda é estar protegido contra qualquer tipo de acidente. É isso o que recomenda o artigo 799 da Lei 10.406/2002.
De acordo com o artigo 799, toda e qualquer seguradora tem obrigação de pagar o prêmio do seguro de vida em caso de acidentes ocorridos durante a prática de esportes radicais. Porém, para evitar ter dor de cabeça, o melhor a se fazer é procurar uma seguradora especializada em seguros de vida para esportistas radicais.
Para aderir a um seguro de vida como este, você deve procurar uma empresa que oferte este tipo de seguro e discutir os termos do contrato, verificando se as cláusulas estão dentro do que você espera. Dentre os muitos requisitos que você pode observar no momento da contratação do seu seguro de vida, poderá encontrar cláusulas de extrema importância, que falem sobre a qualidade do seu equipamento, os itens de segurança utilizados e o acompanhamento de uma equipe qualificada para a prática do esporte. Ou seja, a seguradora quer ter a certeza de que você não está agindo irresponsavelmente, pois se assim for, não há porque ela correr o risco de ter você como segurado.
Portando todos os requisitos necessários, você encontra-se apto a aderir a uma apólice de riscos agravados, que pode ir desde a cobertura de morte e/ou invalidez, até a cobertura de despesas médicas, em caso de acidentes não fatais. Sua família fica mais tranquila e você pratica seu esporte com muito mais responsabilidade e segurança.
Para saber quanto custará a sua apólice de riscos agravados, primeiramente você terá que indicar para a seguradora, qual esporte pratica e em quais condições. A partir daí a seguradora avaliará os riscos da sua atividade e estipulará tanto o valor mensal a pagar quanto o valor do prêmio, em caso de utilização do seguro.